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Veiculação
Publicitária ::
Condições Gerais
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A
Meli Art's Brazil Ltda com sede na Rua Cláudio
Manoel da Costa, nº 130, CEP 91210-250, Capital
do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no Cnpj
sob o nº 02530495/0001-96, institui, pelo presente,
as seguintes condições gerais para Requerimento
Veiculação de Publicidade no Portal
de Marketing©:
DEFINIÇÕES
a) Para
fins do presente instrumento, considera-se "CONTRATANTE"
a pessoa jurídica que, interessada anunciar no
Site www.meliarts.com.br, aceita integralmente
e sem ressalvas os presentes termos e condições,
através do preenchimento e envio do formulário
de Cadastro e do Requerimento de Veiculação
de Publicidade a Meli Art's Brazil Ltda.
b) Considera-se
"ANÚNCIO PUBLICITÁRIO",
toda veiculação de informações
efetuada por meio de banner(s), páginas
e/ou textos digitais.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O objeto do presente contrato
é a do serviço de veiculação de publicidade e
manutenção de Anúncio(s) Publicitário(s), conforme
Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade,
parte integrante deste.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª.
O CONTRATANTE deverá fornecer
a CONTRATADA todas as informações necessárias
à realização do serviço, devendo especificar os
detalhes necessários à perfeita consecução do
mesmo.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deve certificar-se
que todas as informações, dados e eventuais sinais
distintivos, por ele cadastrado no Portal
de Marketing©,
são de sua propriedade e que possuem autorização
para divulgação. Além disso, o CONTRATANTE deve
assegurar a Meli Art's Brazil que os dados e informações
cadastrados no Portal de Negócios em Marketing
Promocional não ferem segredos comerciais e/ou
direitos, inclusive a privacidade, intimidade
e às relacionadas à propriedade intelectual ou
industrial de terceiros.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA não se responsabiliza
por quaisquer custos e/ou despesas resultantes
de reclamações, reivindicações, processos judiciais
ou extrajudiciais de terceiros, inclusive órgãos
públicos, relativos às informações, marcas e/ou
sinais distintivos fornecidos pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela
qualidade dos produtos e serviços eventualmente
anunciados pelo mesmo no Espaço Reservado, mantendo
a Meli Art's Brazil indene e a salvo de quaisquer
reclamações decorrentes de violação de direitos
do consumidor, da concorrência e/ou normas relacionadas
à ética na publicidade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. É dever
da CONTRATADA oferecer ao CONTRATANTE cópia do
presente instrumento e do Contrato Adesivo de
Veiculação de Publicidade, que conterá todas as
especificidades da prestação de serviço contratada.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá fornecer Nota
Fiscal de Prestação de Serviços, referente ao(s)
pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA compromete-se a não
alterar nenhum dos dados e/ou informações fornecidos
sem a prévia solicitação e/ou autorização do CONTRATANTE.
A obrigação de confidencialidade não será aplicada
às informações que resultem acessíveis ao público,
mesmo que não fornecidas pela CONTRATANTE, ou
que sejam recebidas através de terceiros, sem
restrição, não implicando no descumprimento deste
contrato.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA se compromete a não
comercializar os dados do CONTRATANTE, para fins
comerciais e/ou obtenção de vantagens comerciais.
Não obstante, sendo público o acesso ao Portal
de Marketing©,
a CONTRATADA não se responsabilizará pelo uso
indevido destes dados por parte de terceiros.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA se compromete em manter
atualizado(s) o(s) dado(s) do anúncio(s), a qualquer
momento, sempre que solicitado a sua alteração,
e de acordo com as condições regidas pelo Contrato
Adesivo de Veiculação de Publicidade. As alterações
pretendidas deverão ser enviadas através do correio
eletrônico sac@portaldemarketing.com.br. Qualquer
outra modificação deverá ser especificamente acordada
pelas partes e dará direito à contraprestação
adicional àquela pactuada, devendo, seu valor
e sua forma de veiculação, ser determinado caso
a caso.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá, a qualquer
momento, inserir links de seu endereço eletrônico,
em sites de terceiros, no Brasil ou no exterior,
sem qualquer limitação, bem como ceder o uso e/ou
os direitos de exploração do Portal a terceiros,
a qualquer tempo.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. O valor
do presente serviço de manutenção de Anúncio Publicitário
será cobrado mensalmente e de acordo com o Contrato
Adesivo de Veiculação de Publicidade.
Cláusula 13ª. O valor da taxa de confecção e inserção
do Anúncio Publicitário será cobrado de acordo
com o plano de veiculação adquirido, bem como
da condição de pagamento estabelecido no Contrato
Adesivo de Veiculação de Publicidade. Esse valor
é livre de impostos e taxas que serão arcados
exclusivamente pelo CONTRATANTE.
DO INADIMPLEMENTO, DO
DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 14ª. Na hipótese do não pagamento pelo
CONTRATANTE ou recusa do mesmo, a Meli Art's Brazil
suspenderá de imediato, a veiculação do anúncio
até que os débitos sejam regularizados. Em caso
de inadimplemento, incidirá multa de 2%, juros
de mora de 1% ao mês e correção monetária sobre
o valor acertado no Contrato Adesivo de Veiculação
de Publicidade.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE autoriza a Meli Art's
Brazil a verificar e trocar informações creditícias
sobre ele, bem como a emitir boleto bancário no
valor dos débitos oriundos do Contrato Adesivo
de Veiculação de Publicidade, parte integrante
deste. Parágrafo único. Em caso de ajuizamento
de qualquer ação, além do principal devido, serão
acrescidas custas processuais, 20% de honorários
advocatícios e multa de 10% do valor do contrato.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª. No caso
da rescisão, por parte do CONTRATANTE, na veiculação
do Material Publicitário em data anterior à realização
das atividades de veiculação contratada, a Meli
Art's Brazil restituirá ao CONTRATANTE em 90%
(noventa por cento) do valor pago, ficando retido
10%(dez por cento) pelas despesas efetuadas.
Cláusula 17ª. No caso de desistência, por parte
do CONTRATANTE, na veiculação do Anúncio Publicitário
em data posterior ao início da sua veiculação,
a Meli Art's Brazil não restituirá o valor recebido,
devendo o CONTRATANTE, ainda, cumprir o período
mínimo de veiculação descrita no Contrato Adesivo
de Veiculação Publicitária. O CONTRATANTE deverá
ainda restituir a Meli Art's Brazil todo e qualquer
valor por ela desembolsado correspondente a serviços
prestados e não cobrados anteriormente.
Cláusula 18ª. O presente instrumento poderá ser
rescindido por qualquer uma das partes, desde
que observados os prazos mínimos estipulados nos
planos do contrato adesivo, e o pagamento das
multas pactuadas, desde que previamente comunicadas
com antecedência de 48 horas.
DO PRAZO
Cláusula 19ª. A CONTRATADA assume o compromisso
de prestar mensalmente o serviço de manutenção
do banner e veiculada no Portal de Negócios em
Marketing Promocional, de acordo com a forma estabelecida
no Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade,
podendo deixar de ser prestado na ocorrência de
quaisquer das hipóteses abaixo, sem que o CONTRATANTE
tenha direito a qualquer devolução ou compensação,
seja de que natureza for:
§1°. Solicitação expressa do CONTRATANTE;
§2°. Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de qualquer
das obrigações previstas neste contrato;
§3°. Descontinuidade do Portal
de Marketing©;
§4°. Requerimento de falência, concordata e/ou
destrato social de qualquer das partes.
DAS CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula 20ª. Toda e qualquer mensagem a ser veiculada
por meio do Anúncio Publicitário estará sujeito
à aprovação da Meli Art's Brazil, que poderá rejeitar,
a seu exclusivo critério, o inteiro teor ou parte
da mensagem, sempre que esta envolver quaisquer
das situações previstas acima ou puder, a seu
critério, comprometer a imagem do Portal
de Marketing©
e/ou desvirtuar a sua finalidade.
Cláusula 21ª. Fica pactuado entre as partes a
total inexistência de vínculo trabalhista entre
as mesmas, excluindo as obrigações previdenciárias
e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA
e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22ª. A prestação dos serviços de veiculação
de publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter
de exclusividade para a Meli Art's Brazil. Nesse
sentido o CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente
que a CONTRATADA poderá prestar o mesmo serviço,
objeto da Autorização de Veiculação correspondente
em relação a quaisquer outras marcas ou produtos,
incluindo concorrentes do CONTRATANTE em qualquer
espaço do Portal
de Marketing©.
Cláusula 23ª. Estas condições gerais, bem como
o respectivo Contrato Adesivo de Veiculação de
Publicidade, constitui manifestação expressa e
válida da vontade de ambas as partes, em relação
às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo
toda e qualquer conversação, acordos orais, escritos
ou que tenham sido realizados em data
anterior a assinatura do presente.
Cláusula 24ª. Para os efeitos do parágrafo anterior
as partes negociarão de boa fé a substituição
ou modificação de eventuais disposições e cláusulas
que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
DO FORO
Cláusula 25ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, as partes elegem o foro da comarca de
Porto Alegre.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Estas CONDIÇÕES GERAIS PARA
REQUERIMENTO DE ANÚNCIO DE PUBLICIDADE
NO PORTAL DE MARKETING© encontram-se devidamente
registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos
e Documentos.
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