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:: Veiculação Publicitária ::
Condições Gerais

A Meli Art's Brazil Ltda com sede na Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 130, CEP 91210-250, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no Cnpj sob o nº 02530495/0001-96, institui, pelo presente, as seguintes condições gerais para Requerimento Veiculação de Publicidade no Portal de Marketing©:
DEFINIÇÕES
a)
Para fins do presente instrumento, considera-se "CONTRATANTE" a pessoa jurídica que, interessada anunciar no Site www.meliarts.com.br, aceita integralmente e sem ressalvas os presentes termos e condições, através do preenchimento e envio do formulário de Cadastro e do Requerimento de Veiculação de Publicidade a Meli Art's Brazil Ltda.
b) Considera-se "ANÚNCIO PUBLICITÁRIO", toda veiculação de informações efetuada por meio de banner(s), páginas e/ou textos digitais.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a do serviço de veiculação de publicidade e manutenção de Anúncio(s) Publicitário(s), conforme Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade, parte integrante deste.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deve certificar-se que todas as informações, dados e eventuais sinais distintivos, por ele cadastrado no
Portal de Marketing©, são de sua propriedade e que possuem autorização para divulgação. Além disso, o CONTRATANTE deve assegurar a Meli Art's Brazil que os dados e informações cadastrados no Portal de Negócios em Marketing Promocional não ferem segredos comerciais e/ou direitos, inclusive a privacidade, intimidade e às relacionadas à propriedade intelectual ou industrial de terceiros.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos e/ou despesas resultantes de reclamações, reivindicações, processos judiciais ou extrajudiciais de terceiros, inclusive órgãos públicos, relativos às informações, marcas e/ou sinais distintivos fornecidos pelo CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela qualidade dos produtos e serviços eventualmente anunciados pelo mesmo no Espaço Reservado, mantendo a Meli Art's Brazil indene e a salvo de quaisquer reclamações decorrentes de violação de direitos do consumidor, da concorrência e/ou normas relacionadas à ética na publicidade.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA oferecer ao CONTRATANTE cópia do presente instrumento e do Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade, que conterá todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Prestação de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA compromete-se a não alterar nenhum dos dados e/ou informações fornecidos sem a prévia solicitação e/ou autorização do CONTRATANTE. A obrigação de confidencialidade não será aplicada às informações que resultem acessíveis ao público, mesmo que não fornecidas pela CONTRATANTE, ou que sejam recebidas através de terceiros, sem restrição, não implicando no descumprimento deste contrato.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA se compromete a não comercializar os dados do CONTRATANTE, para fins comerciais e/ou obtenção de vantagens comerciais. Não obstante, sendo público o acesso ao
Portal de Marketing©, a CONTRATADA não se responsabilizará pelo uso indevido destes dados por parte de terceiros.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA se compromete em manter atualizado(s) o(s) dado(s) do anúncio(s), a qualquer momento, sempre que solicitado a sua alteração, e de acordo com as condições regidas pelo Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade. As alterações pretendidas deverão ser enviadas através do correio eletrônico sac@portaldemarketing.com.br. Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas partes e dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo, seu valor e sua forma de veiculação, ser determinado caso a caso.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, inserir links de seu endereço eletrônico, em sites de terceiros, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação, bem como ceder o uso e/ou os direitos de exploração do Portal a terceiros, a qualquer tempo.


DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. O valor do presente serviço de manutenção de Anúncio Publicitário será cobrado mensalmente e de acordo com o Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade.
Cláusula 13ª. O valor da taxa de confecção e inserção do Anúncio Publicitário será cobrado de acordo com o plano de veiculação adquirido, bem como da condição de pagamento estabelecido no Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade. Esse valor é livre de impostos e taxas que serão arcados exclusivamente pelo CONTRATANTE.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 14ª. Na hipótese do não pagamento pelo CONTRATANTE ou recusa do mesmo, a Meli Art's Brazil suspenderá de imediato, a veiculação do anúncio até que os débitos sejam regularizados. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária sobre o valor acertado no Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE autoriza a Meli Art's Brazil a verificar e trocar informações creditícias sobre ele, bem como a emitir boleto bancário no valor dos débitos oriundos do Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade, parte integrante deste. Parágrafo único. Em caso de ajuizamento de qualquer ação, além do principal devido, serão acrescidas custas processuais, 20% de honorários advocatícios e multa de 10% do valor do contrato. 

DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª. No caso da rescisão, por parte do CONTRATANTE, na veiculação do Material Publicitário em data anterior à realização das atividades de veiculação contratada, a Meli Art's Brazil restituirá ao CONTRATANTE em 90% (noventa por cento) do valor pago, ficando retido 10%(dez por cento) pelas despesas efetuadas.
Cláusula 17ª. No caso de desistência, por parte do CONTRATANTE, na veiculação do Anúncio Publicitário em data posterior ao início da sua veiculação, a Meli Art's Brazil não restituirá o valor recebido, devendo o CONTRATANTE, ainda, cumprir o período mínimo de veiculação descrita no Contrato Adesivo de Veiculação Publicitária. O CONTRATANTE deverá ainda restituir a Meli Art's Brazil todo e qualquer valor por ela desembolsado correspondente a serviços prestados e não cobrados anteriormente.
Cláusula 18ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que observados os prazos mínimos estipulados nos planos do contrato adesivo, e o pagamento das multas pactuadas, desde que previamente comunicadas com antecedência de 48 horas.
DO PRAZO
Cláusula 19ª. A CONTRATADA assume o compromisso de prestar mensalmente o serviço de manutenção do banner e veiculada no Portal de Negócios em Marketing Promocional, de acordo com a forma estabelecida no Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade, podendo deixar de ser prestado na ocorrência de quaisquer das hipóteses abaixo, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer devolução ou compensação, seja de que natureza for:
§1°. Solicitação expressa do CONTRATANTE;
§2°. Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de qualquer das obrigações previstas neste contrato;
§3°. Descontinuidade do
Portal de Marketing©;
§4°. Requerimento de falência, concordata e/ou destrato social de qualquer das partes.

DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. Toda e qualquer mensagem a ser veiculada por meio do Anúncio Publicitário estará sujeito à aprovação da Meli Art's Brazil, que poderá rejeitar, a seu exclusivo critério, o inteiro teor ou parte da mensagem, sempre que esta envolver quaisquer das situações previstas acima ou puder, a seu critério, comprometer a imagem do
Portal de Marketing© e/ou desvirtuar a sua finalidade.
Cláusula 21ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as mesmas, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22ª. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter de exclusividade para a Meli Art's Brazil. Nesse sentido o CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente que a CONTRATADA poderá prestar o mesmo serviço, objeto da Autorização de Veiculação correspondente em relação a quaisquer outras marcas ou produtos, incluindo concorrentes do CONTRATANTE em qualquer espaço do
Portal de Marketing©.
Cláusula 23ª. Estas condições gerais, bem como o respectivo Contrato Adesivo de Veiculação de Publicidade, constitui manifestação expressa e válida da vontade de ambas as partes, em relação às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais, escritos ou que tenham sido realizados em
data anterior a assinatura do presente.
Cláusula 24ª. Para os efeitos do parágrafo anterior as partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.


DO FORO
Cláusula 25ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Estas CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERIMENTO DE ANÚNCIO DE PUBLICIDADE NO PORTAL DE MARKETING© encontram-se devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.





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